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Estudo Clínico e Epidemiológico das malformações em pacientes da Maternidade Escola Assis Chateaubriand
As perturbações do desenvolvimento presentes ao nascimento são denominadas anomalias, defeitos ou malformações congênitas. Podem ser estruturais, funcionais, metabólicas ou comportamentais; únicas ou múltiplas, de grande ou pequeno significado clinico. (MOORE; PERSAUD, 2000). As malformações congênitas, ou sua concepção mais ampla de defeito congênito, vêm apresentando relevância crescente como causa de sofrimento e prejuízos à saúde da população¹, seja a curto, a médio ou a longo prazos. (HOROVITZ et al., 2005).
O impacto dos defeitos congênitos na Saúde é notório. Nos últimos anos, principalmente devido à crescente atenção dada à nutrição e infecções infantis nos serviços de saúde, nota-se um aumento proporcional das mortes atribuíveis a anomalias congênitas. Em 2000, houve uma grande redução proporcional dos óbitos por causas infecciosas e respiratórias, que passaram para menos de 10,0%, assumindo as malformações congênitas a segunda posição, como causa de 13,0% dos óbitos em menores de um ano (HOROVITZ et al., 2005). Outro fator importante é o aumento da idade nas quais as mulheres vêm tendo filhos também é responsável pelo aumento do número de casos de malformações. Esse fenômeno vem sendo observado tanto no Brasil, como em outros países ao redor do mundo, como o Chile, no qual, segundo estudo realizado entre 1970 a 2005, foi observado a relação entre a idade na qual as mulheres concebiam e o aumento do número de casos de malformações, com aumento substancial no aparecimento desses casos em mulheres acima de 40 anos (NAZER H, Julio et al, 2007).
Embora existam avanços consideráveis acerca de agentes teratogênicos e de outros fatores envolviedos nas anomalias congênitas, ainda há muito que ser aprendido sobre a etiologia desses defeitos. Estima-se que dois terços das anomalias congênitas são de causa desconhecida (HOLMES; NELSON, 1986).
“A existência de malformação congênita diagnosticada durante a gestação é uma grande preocupação, tanto para pais quanto para obstetras. Aquelas relacionadas ao Sistema Nervoso Central assumem grande importância, não só pela sua freqüência e letalidade (em casos como anencefalia e/ou acrania), mas também pelo número e gravidade de seqüelas que podem causar, prejudicando a evolução da criança.” (PASSINI JUNIOR, R et al, 1998, p.381)
Além disso, há que se levar em conta a questão da morbidade, incluindo-se aí número de internações e gravidade de intercorrências 6 . Ao levantar-se informações na base de dados do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), encontrou-se que na faixa de menores de um ano, a mortalidade hospitalar foi 3,59%, sendo 9,99% em casos com malformação. Ainda neste levantamento, a permanência hospitalar média, em caso de malformação, foi de 5,7 dias, contra uma média de 4,5 dias. No quesito custo, o dado é ainda mais significativo, com valor estimado em R$ 1.168,93 nas internações com malformação congênita, contra um valor médio das AIH (Autorização de Internação Hospitalar) de R$ 365,74¹.
Desta forma, as anomalias congênitas se configuram como um importante assunto a ser discutido e pesquisado, tendo em vista a sua crescente relevância epidemiológica e a escassez de projetos que visem a sua prevenção e monitoramento. Só a vigilância irá permitir se mitigar os impactos dos defeitos congênitos na Saúde Pública, pois a partir dela se pode detectar a ocorrência de defeitos de nascimento, de forma que se possa investigar agentes etiológicos em potencial, planejar e avaliar os efeitos das intervenções, bem como assegurar a adequado acesso a serviços especializados para pessoas que deles necessitem².